Lorena Dayse

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Enfermeira intensivista , professora de enfermagem, trabalho ha alguns anos como professora, ministrante de cursos de extensão e como professora de preparatorios para concursos publicos.

sexta-feira, 2 de abril de 2010

Carta Brasileira dos Direitos do Paciente




Os participantes do II Congresso de Humanização do Hospital e da Saúde, realizado em São Paulo, de 13 a 15 de agosto de 1982, e promovido pelo Centro São Camilo de Desenvolvimento em Administração da Saúde.

- coerente com os objetivos mais elevados de suas profissões e solidários com a pessoa enferma, objetivo e sujeito de seu atendimento;

- testemunhando seu respeito pelos direitos humanos e pela liberdade e dignidade da pessoa que servem;

- considerando as necessidades bio-psiquico-sociais do enfermo;

- considerando o direito á saúde assegurado pela constituição brasileira a todo o cidadão;

- crendo na possibilidade da prática de uma medicina verdadeira voltada para o homem integral;

- considerando a necessidade de evitar agressões de qualquer ordem ao enfermo e de integrá-lo como elemento ativo no processo terapêutico;

- considerando que o desenvolvimento tecnológico verificado na área da saúde pode gerar uma despersonalização dos cuidados prestados aos pacientes;

- proclama esta CARTA BRASILEIRA DOS DIREITOS DO PACIENTE que servirá como ponto de referencia para o exercício profissional da equipe de saúde e para a operação das instituições desta área.

Toda pessoa que necessita de cuidados de saúde tem direito:

1- á saúde e á correspondente educação sanitária para poder participar ativamente da preservação da mesma.

2- De saber como, quando e onde receber cuidados de emergência

3- Ao atendimento sem qualquer restrição de ordem social, econômica, cultural, religiosa e social ou outra.

4- Á vida e á integridade, física, psíquica e cultural.

5- Á proteção contra o hipertencinismo que viola seus direitos e sua dignidade como pessoa.

6- Á liberdade religiosa e á assistência espiritual.

7- De ser respeitado e valorizado como pessoa humana.

8- De apelar do atendimento que fira sua dignidade ou seus direitos como pessoa.

9- De ser considerado como sujeito do processo de atendimento a que será submetido.

10- De conhecer seus direitos a partir do inicio do tratamento.

11- De saber se será submetido a experiência, pesquisas ou praticas que afetem o seu tratamento ou sua dignidade e de recusar submeter-se as mesmas.

12- De ser informado a respeito do processo terapêutico a que será submetido, bem como de seus riscos e probabilidade de sucesso.

13- De solicitar a mudança de médico, quando o julgar oportuno, ou de discutir seu caso com um especialista.

14- Á assistência médica durante o tempo necessário e até o limite das possibilidades técnicas e humanas do hospital.

15- De solicitar e de receber informações relativas aos diagnósticos, ao tratamento e aos resultados de exames e outras práticas efetuadas durante sua internação.

16- De conhecer as pessoas responsáveis pelo tratamento e de manter relacionamento com as mesmas.

17- A ter seu prontuário devidamente preenchido, atualizado, e mantido sem sigilo.

18- A rejeitar, até os limites legais, o tratamento que lhe é oferecido e a receber informações relativas ás conseqüências de sua decisão.

19- Ao sigilo profissional relativo á sua enfermidade por parte de toda a equipe de cuidados.

20- A ser informado do estado ou da gravidade de sua enfermidade.

21- De ser atendido em instituição com serviço adequados.

22- De conhecer as normas do hospital relativas á sua internação.

23- De receber explicações relativas aos componentes da fatura independente da fonte de pagamento.

24- De receber familiares ou outras pessoas estranhas á equipe de cuidados.

25- De deixar o hospital independente de sua condição ou situação financeira mesmo contrariando o julgamento do seu médico e do hospital, embora, no caso deva assinar seu pedido de alta.

26- De recusar sua transferência para outro hospital ou médico até obter todas as informações necessárias para uma aceitação consciente da mesma

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