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Lorena Dayse
- Lorena Dayse
- Enfermeira intensivista , professora de enfermagem, trabalho ha alguns anos como professora, ministrante de cursos de extensão e como professora de preparatorios para concursos publicos.
sexta-feira, 2 de abril de 2010
Carta Brasileira dos Direitos do Paciente
Os participantes do II Congresso de Humanização do Hospital e da Saúde, realizado em São Paulo, de 13 a 15 de agosto de 1982, e promovido pelo Centro São Camilo de Desenvolvimento em Administração da Saúde.
- coerente com os objetivos mais elevados de suas profissões e solidários com a pessoa enferma, objetivo e sujeito de seu atendimento;
- testemunhando seu respeito pelos direitos humanos e pela liberdade e dignidade da pessoa que servem;
- considerando as necessidades bio-psiquico-sociais do enfermo;
- considerando o direito á saúde assegurado pela constituição brasileira a todo o cidadão;
- crendo na possibilidade da prática de uma medicina verdadeira voltada para o homem integral;
- considerando a necessidade de evitar agressões de qualquer ordem ao enfermo e de integrá-lo como elemento ativo no processo terapêutico;
- considerando que o desenvolvimento tecnológico verificado na área da saúde pode gerar uma despersonalização dos cuidados prestados aos pacientes;
- proclama esta CARTA BRASILEIRA DOS DIREITOS DO PACIENTE que servirá como ponto de referencia para o exercício profissional da equipe de saúde e para a operação das instituições desta área.
Toda pessoa que necessita de cuidados de saúde tem direito:
1- á saúde e á correspondente educação sanitária para poder participar ativamente da preservação da mesma.
2- De saber como, quando e onde receber cuidados de emergência
3- Ao atendimento sem qualquer restrição de ordem social, econômica, cultural, religiosa e social ou outra.
4- Á vida e á integridade, física, psíquica e cultural.
5- Á proteção contra o hipertencinismo que viola seus direitos e sua dignidade como pessoa.
6- Á liberdade religiosa e á assistência espiritual.
7- De ser respeitado e valorizado como pessoa humana.
8- De apelar do atendimento que fira sua dignidade ou seus direitos como pessoa.
9- De ser considerado como sujeito do processo de atendimento a que será submetido.
10- De conhecer seus direitos a partir do inicio do tratamento.
11- De saber se será submetido a experiência, pesquisas ou praticas que afetem o seu tratamento ou sua dignidade e de recusar submeter-se as mesmas.
12- De ser informado a respeito do processo terapêutico a que será submetido, bem como de seus riscos e probabilidade de sucesso.
13- De solicitar a mudança de médico, quando o julgar oportuno, ou de discutir seu caso com um especialista.
14- Á assistência médica durante o tempo necessário e até o limite das possibilidades técnicas e humanas do hospital.
15- De solicitar e de receber informações relativas aos diagnósticos, ao tratamento e aos resultados de exames e outras práticas efetuadas durante sua internação.
16- De conhecer as pessoas responsáveis pelo tratamento e de manter relacionamento com as mesmas.
17- A ter seu prontuário devidamente preenchido, atualizado, e mantido sem sigilo.
18- A rejeitar, até os limites legais, o tratamento que lhe é oferecido e a receber informações relativas ás conseqüências de sua decisão.
19- Ao sigilo profissional relativo á sua enfermidade por parte de toda a equipe de cuidados.
20- A ser informado do estado ou da gravidade de sua enfermidade.
21- De ser atendido em instituição com serviço adequados.
22- De conhecer as normas do hospital relativas á sua internação.
23- De receber explicações relativas aos componentes da fatura independente da fonte de pagamento.
24- De receber familiares ou outras pessoas estranhas á equipe de cuidados.
25- De deixar o hospital independente de sua condição ou situação financeira mesmo contrariando o julgamento do seu médico e do hospital, embora, no caso deva assinar seu pedido de alta.
26- De recusar sua transferência para outro hospital ou médico até obter todas as informações necessárias para uma aceitação consciente da mesma
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